Armazenamento de embalagens vazias
O armazenamento das embalagens secundárias ou embalagens de resgate deve ser feito em local ventilado, fechado e de acesso restrito – ou no próprio depósito das embalagens cheias.
O agricultor deverá armazenar as embalagens vazias com suas respectivas tampas, rótulos e, preferencialmente, na caixa de papelão original em local coberto e trancado, ao abrigo de chuva e com boa ventilação. O local poderá ser o próprio depósito das embalagens cheias.
É importante que as embalagens vazias armazenadas permaneçam temporariamente na propriedade do agricultor até que se junte a quantidade suficiente para transportar até uma unidade de recebimento.
Quando e onde as embalagens vazias devem ser devolvidas?
O agricultor tem o prazo de até um ano (contado após a compra dos produtos) para devolver as embalagens vazias no local indicado pelo revendedor e/ou cooperativa no corpo da nota fiscal de compra do produto. Em caso de sobra de produto na embalagem, ele terá um prazo de até seis meses após o vencimento.
É importante que o agricultor mantenha sempre os comprovantes de entrega das embalagens – por um ano – para fins de fiscalização.